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Dividendos: GDF Suez e Vivendi 18/05/2009
As francesas GDF Suez e Vivendi irão
distribuir dividendos aos accionistas que poderão optar entre novas acções ou
dinheiro. Opte pelos novos títulos.
GDF
Suez Graças aos elevados lucros em 2008, a GDF Suez irá pagar
um dividendo extraordinário. Após já ter pago 1,40 euros por acção, o grupo irá
distribuir 0,80 euros que o accionista poderá optar por receber em dinheiro ou
em novas acções.
· As novas acções terão o
valor unitário de 21,05 euros. Cada lote de 26 títulos dará direito a uma nova
acção. Face à cotação actual (26,37 euros), recomendamos que aceite o
pagamento em novas acções. Mas só receberá estes títulos a 4 de Junho, pelo
que corre o risco da cotação recuar até essa data. Caso não aceite o risco, opte
pelo dividendo em dinheiro. Se optar por receber novas acções, terá de comunicar
a sua escolha até dia 22 de Maio. Informe-se junto do seu intermediário
financeiro.
Vivendi A Vivendi (19,18 euros) fixou o
dividendo bruto de 2008 em 1,40 euros, que também poderá receber em acções.
· O preço de emissão das
novas acções é 17 euros, pelo que 12 títulos actuais darão direito a uma nova
acção. Terá de tomar a opção até dia 28 de Maio e o pagamento (acções ou
dinheiro) será efectuado no dia 4 de Junho. O nosso conselho é que opte pelo
dividendo em acções.
Tributação
fiscal Independentemente da forma de pagamento, o
Estado francês reterá, desde logo, um imposto de 25%. Em Portugal, no caso do
dividendo ser em numerário, será cobrada uma taxa liberatória de 20%. Estes
procedimentos são automáticos e efectuados directamente pelo intermediário
financeiro.
Caso
opte por receber em acções e se as mantiver em carteira, no mínimo, durante um
ano, não será tributado. Caso as venda antes, ser-lhe-á cobrada uma taxa de
imposto de 10% sobre as mais-valias líquidas obtidas no
ano fiscal em causa ou então a taxa marginal de IRS, caso opte pelo englobamento (normalmente, não é
a melhor opção pois implica englobar a generalidade dos rendimentos de
capitais).
Dupla tributação: o
que fazer para evitar? Como vimos, os dividendos são objecto
de uma dupla tributação (em Portugal e em França). O que poderá fazer para
minimizar este aspecto, caso opte pelo numerário?
· A primeira forma é nada
fazer e a compensação será feita na altura da entrega anual do modelo 3 do IRS.
Nessa ocasião, terá de declarar estes dividendos no anexo J, mas não
necessariamente englobar. O fisco irá devolver parte do imposto pago lá fora, no
âmbito do mecanismo de crédito de imposto, e o montante depende da taxa de IRS a
que está sujeito cada investidor. Caso tenha recebido dividendos de empresas
estrangeiras em 2008, pode ainda aceder a este crédito, pois a entrega da
segunda fase do modelo 3 do IRS termina a 25 de Maio (em www.portaldasfinancas.gov.pt).
· A segunda opção é
accionar (antes de receber os dividendos) a convenção para evitar a dupla
tributação internacional. Este mecanismo altera a tributação para 15% sobre o
dividendo bruto pago em França e 15% sobre o valor pago em Portugal. Para aceder
a esta convenção, terá de solicitar um certificado de residência fiscal nas
finanças e entregar junto da entidade responsável pelo pagamento do rendimento.
Este serviço pode ser promovido pelos intermediários financeiros, mas tem um
custo, o que faz com que esta opção só seja viável para grandes
investidores.


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