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Iberdrola
Iberdrola   14/07/2003

IBERDROLA

· Energia
· Bolsa de Madrid
· 15,20 euros

A Iberdrola é a segunda eléctrica espanhola com cerca de 40% de quota de mercado, tendo como principais accionistas os bancos espanhóis BBK (7,5%) e BBVA (6,6%) e a portuguesa EDP (4%).

O parque de produção (conjunto das centrais de produção eléctrica) é composto em grande parte por centrais hidráulicas (50,6% da potência instalada), o que permite – em anos de precipitação elevada, como este – reduzir os custos de produção. Desta forma, o lucro líquido por acção do primeiro trimestre apresentou uma subida a superar os 10% (sem extraordinários, 23,5%). Em termos anuais, estimamos um crescimento ainda superior (lucro corrente por acção de 1,11 euros, quase 30% acima de 2002). Com efeito, além da redução dos custos de produção, há que juntar um bom aumento da procura de electricidade (+3,8%) e a contenção dos custos (financeiros, com o pessoal, etc.). Na estratégia futura da empresa, Espanha desempenha um papel predominante (redução dos investimentos no Brasil e no México). Neste sentido, a empresa apresentou planos de pré-reforma que irão abranger um em cada quatro empregados.

O crescimento da procura e os baixos custos de produção são sinónimos de um futuro mais risonho para a Iberdrola. A acção está correctamente avaliada, pode mantê-la em carteira.

IBERDROLA (em euros)



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Cotação
6.19 EUR

Conselho


Avaliação
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Incluída na carteira da POUPANÇA ACÇÕES?
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Delisting

Designa-se por delisting a operação que consiste na saída de Bolsa por parte de
uma empresa.

 



Reverse split

Uma operação de reverse split corresponde a uma redução do número de acções em circulação, pelo que a cotação aumenta instantaneamente pela mesma proporção. No dia do reverse split, cujo factor seja, por exemplo, 20, a cotação irá ver multiplicada automaticamente por 20 de modo a que não haja alteração à capitalização bolsista da empresa. Ou seja, uma operação neutra para a valorização do investimento do accionista.
Normalmente, as empresas não adoptam um reverse split a não ser que sejam obrigadas, nomeadamente pelos mercados bolsistas, em que há casos de exigirem que a cotação unitária seja superior a um determinado valor.


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