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Iberdrola
OPA sobre a Iberdrola cancelada   12/05/2003

OPA SOBRE A IBERDROLA CANCELADA

A Comissão Nacional de Energia (CNE), organismo que rege o sector eléctrico e o gás em Espanha, vetou a operação de aquisição da Iberdrola, proposta pela Gas Natural. O principal argumento para a esta decisão foi o interesses dos consumidores, pois, segundo a CNE, o elevado endividamento do novo grupo poderia levar ao aumento das tarifas de gás e, por outro lado, colocaria em causa o plano de investimentos para a melhoria e extensão do serviço de gás e electricidade. Em nossa opinião, a fusão de ambas as empresas, feita sob certas condições, como a abertura a outros concorrentes e a exigência de garantias de investimentos futuros, não iria perigar os interesses dos consumidores e os accionistas minoritários de ambas as empresas teriam saído beneficiados. A própria CNE reconhece ter planeado uma solução similar mas o facto de se tratar de uma OPA hostil à qual um dos maiores accionistas da Gas Natural (Repsol-YPF) se opunha impediu que fosse feito qualquer tipo de compromisso, algo que também discordamos. Pensamos que na decisão da CNE pesaram mais os critérios políticos que os técnicos. E parece-nos muito preocupante que qualquer OPA hostil, na qual os accionistas minoritários podem usufruir de um rendimento igual ao dos "grandes", esteja a ser condenada ao fracasso pelas autoridades competentes espanholas. Há não muito tempo aconteceu com a Metrovacesa e agora com a Iberdrola. Este veto irá abrir graves precedentes para novas operações. Por agora, a entrada de novos operadores estrangeiros parece-nos mais complicada, apesar de não ser de todo improvável (a Enel detém a Viesgo e a EDP juntamente com a EDF detêm a Hidrocántabrico). Pode manter Iberdrola, mas não aconselhamos novas compras.


IBERDROLA (a carregado) vs. GAS NATURAL (em base 100)

O anúncio da OPA da Gas Natural sobre a Iberdrola, que seria pago uma parte em dinheiro e outra por troca de acções, não agradou às entidades oficiais.

 



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Cotação
6.19 EUR

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Acções preferenciais

Ao contrário das acções ordinárias, as acções preferenciais sem voto conferem o
direito a um dividendo prioritário, no mínimo, equivalente a 5% dos lucros
distribuíveis aos accionistas e ao reembolso prioritário do seu valor nominal na
liquidação da sociedade. Em contrapartida, os detentores destes títulos não têm direito de voto na  Assembleia-Geral de accionistas.

 



Diluição

Quando aumenta o número de acções de uma empresa (por exemplo na sequência de um aumento de capital), o lucro a distribuir pela empresa terá de ser repartido por um maior número de títulos. O lucro por acção pode assim diminuir temporariamente: é o que se chama de diluição do lucro.


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