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Crise financeira e segurança dos investimentos

O que acontece no caso do crédito à habitação?
 
  • Se o banco onde contratei um crédito à habitação falir, sou obrigado a pagar de imediato a totalidade do empréstimo?
Não, as disposições contratuais em vigor no momento da assinatura do contrato continuarão a ser aplicadas e, mensalmente, terá de continuar a pagar o montante previsto à partida.
  • Tenho um depósito a prazo e, se o banco falir, a parte do montante que exceder o limite abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos será perdido. No entanto, esse valor não pode ser deduzido no montante que ainda tenho a pagar do crédito à habitação?

Não, não é possível compensar a perda dessa forma. Terá de prosseguir o pagamento do empréstimo na sua íntegra, tal como se encontrava no momento da falência. Quanto ao valor restante que poderá recuperar do depósito a prazo, dependerá dos montantes disponíveis para distribuir pelos clientes.

NOTA: Na conjuntura actual, a falência de um banco é muito improvável, sobretudo devido aos compromissos assumidos pelos governos.


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