- Se o banco onde contratei um crédito à habitação falir, sou
obrigado a pagar de imediato a totalidade do empréstimo?
Não, as disposições contratuais
em vigor no momento da assinatura do contrato continuarão a ser aplicadas e,
mensalmente, terá de continuar a pagar o montante previsto à
partida.
- Tenho um depósito a prazo e, se o banco falir, a parte do montante
que exceder o limite abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos será
perdido. No entanto, esse valor não pode ser deduzido no montante que ainda
tenho a pagar do crédito à habitação?
Não, não é possível compensar a perda dessa forma. Terá de prosseguir o
pagamento do empréstimo na sua íntegra, tal como se encontrava no momento da
falência. Quanto ao valor restante que poderá recuperar do depósito a prazo,
dependerá dos montantes disponíveis para distribuir pelos
clientes.
NOTA:
Na conjuntura actual, a falência de um banco é
muito improvável, sobretudo devido aos compromissos assumidos pelos governos.
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