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Administradores rejeitam plano de viabilidade
 

De acordo com o Informe, documento publicado pelos administradores encarregues de avaliar o património da Afinsa, a situação da empresa é muito preocupante, por suspeitas de que os selos tenham um valor inferior ao demonstrado nos catálogos internacionais. Aqueles responsáveis também já rejeitaram o plano de viabilidade da Afinsa, indo ao encontro da posição assumida pela DECO, em Março último.

Em princípio, só haverá conclusões sobre o valor real dos selos depois de estes serem analisados detalhadamente pela ANFIL. Esta associação foi designada pelo Juzgado Mercantil, tribunal espanhol, em colaboração com os administradores do processo de insolvência da Afinsa. O Informe resume também a lista oficial dos credores reconhecidos e não reconhecidos.

Logo que este documento seja publicado nos jornais portugueses, os investidores têm 10 dias para impugná-lo, bem como à lista de credores, se dela discordarem. Quando tal acontecer, aqui lhe daremos conta.

Plano de viabilidade: um engodo para os consumidores
No início do ano, a Afinsa apresentou um plano de viabilidade aos credores. Este pressupunha a renúncia dos investidores a metade dos seus créditos, bem como o prolongamento do tempo de resgate (devolução), por um período não inferior a 10 anos.

Este plano procurava reestruturar a Afinsa, através da criação de novos accionistas, que seriam os próprios lesados após a conversão dos créditos em acções. Na altura, a DECO defendeu que este plano não salvaguardava os interesses dos consumidores, dado que transformava a empresa numa estrutura piramidal pouco ou nada viável. Para esta associação, não era credível que a Afinsa aumentasse o seu investimento através da aquisição de acções ou da conversão de créditos em acções, tendo os montantes entregues pelos lesados como única fonte de receitas.

O mesmo plano foi também rejeitado pelos administradores concursais, mas ainda se encontra em avaliação pelo juiz do processo. Contudo, a DECO e OCU entendem que, uma vez mais, não deverá ser aprovado, já que a solução nele proposta supõe a repartição da dívida por todos os credores (enquanto accionistas), o que constituirá uma diminuição dos seus direitos. Enquanto nenhuma decisão é tomada, os administradores têm procurado rentabilizar os bens da empresa, para evitar mais perdas para os investidores.

Quem é considerado credor e o que deve fazer?
Tendo em conta a complexidade deste processo, a administração concursal optou por enviar cartas aos credores reconhecidos, comunicando o montante que cabe a cada um dos lesados, ao invés de afixar a lista em edital.

Se, ao receber a carta, não concordar com o montante do crédito (apenas o investido e não as rentabilidades) remeta-a para a DECO (Rua Artilharia Um, n.º 79, 4.º, 1269-160 Lisboa) com o montante correcto. Esta será posteriormente enviada para a congénere espanhola, OCU. Caso esteja de acordo quanto ao montante do crédito nada tem de fazer.

Se não receber nenhuma comunicação da administração após a data da publicação do Informe em Portugal, sobre a qual o informaremos, contacte a DECO, dando-lhe conta dessa situação.

Entretanto, estas associações de consumidores tudo farão tudo para garantir que os interesses e direitos dos consumidores lesados neste processo sejam salvaguardados.


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