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De acordo com o Informe, documento publicado pelos administradores
encarregues de avaliar o património da Afinsa, a situação da empresa é muito
preocupante, por suspeitas de que os selos tenham um valor inferior ao
demonstrado nos catálogos internacionais. Aqueles responsáveis também já
rejeitaram o plano de viabilidade da Afinsa, indo ao encontro da posição
assumida pela DECO, em Março último.
Em princípio, só haverá conclusões sobre o valor real dos selos depois de
estes serem analisados detalhadamente pela ANFIL. Esta associação foi designada
pelo Juzgado Mercantil, tribunal espanhol, em colaboração com os administradores
do processo de insolvência da Afinsa. O Informe resume também a lista oficial
dos credores reconhecidos e não reconhecidos.
Logo que este documento seja publicado nos jornais portugueses, os
investidores têm 10 dias para impugná-lo, bem como à lista de credores, se dela
discordarem. Quando tal acontecer, aqui lhe daremos conta.
Plano de viabilidade: um engodo para os consumidores No
início do ano, a Afinsa apresentou um plano de viabilidade aos credores. Este
pressupunha a renúncia dos investidores a metade dos seus créditos, bem como o
prolongamento do tempo de resgate (devolução), por um período não inferior a 10
anos.
Este plano procurava reestruturar a Afinsa, através da criação de novos
accionistas, que seriam os próprios lesados após a conversão dos créditos em
acções. Na altura, a DECO defendeu que este plano não salvaguardava os
interesses dos consumidores, dado que transformava a empresa numa estrutura
piramidal pouco ou nada viável. Para esta associação, não era credível que a
Afinsa aumentasse o seu investimento através da aquisição de acções ou da
conversão de créditos em acções, tendo os montantes entregues pelos lesados como
única fonte de receitas.
O mesmo plano foi também rejeitado pelos administradores concursais, mas
ainda se encontra em avaliação pelo juiz do processo. Contudo, a DECO e OCU
entendem que, uma vez mais, não deverá ser aprovado, já que a solução nele
proposta supõe a repartição da dívida por todos os credores (enquanto
accionistas), o que constituirá uma diminuição dos seus direitos. Enquanto
nenhuma decisão é tomada, os administradores têm procurado rentabilizar os bens
da empresa, para evitar mais perdas para os investidores.
Quem é considerado credor e o que deve fazer? Tendo em
conta a complexidade deste processo, a administração concursal optou por enviar
cartas aos credores reconhecidos, comunicando o montante que cabe a cada um dos
lesados, ao invés de afixar a lista em edital.
Se, ao receber a carta, não concordar com o montante do crédito (apenas o
investido e não as rentabilidades) remeta-a para a DECO (Rua Artilharia Um, n.º
79, 4.º, 1269-160 Lisboa) com o montante correcto. Esta será posteriormente
enviada para a congénere espanhola, OCU. Caso esteja de acordo quanto ao
montante do crédito nada tem de fazer.
Se não receber nenhuma comunicação da administração após a data da publicação
do Informe em Portugal, sobre a qual o informaremos, contacte a DECO, dando-lhe
conta dessa situação.
Entretanto, estas associações de consumidores tudo farão tudo para garantir
que os interesses e direitos dos consumidores lesados neste processo sejam
salvaguardados.
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